- 1 -A atribuição de lojas será objeto de contrato a celebrar entre as partes.
- 2 -Para efeitos de celebração do contrato será obrigatório:
- a)Apresentação de documentos comprovativos da regularidade da situação tributária e contributiva do arrematante;
- b)Comprovativo do pagamento do preço da arrematação.
- c)O cumprimento das demais obrigações previstas no presente regulamento.
Artigo 36.º — Celebração de Contrato
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024