- 1 -A atribuição das lojas do Mercado Municipal tem a duração de dez anos, não podendo ser prorrogado, salvo estipulação em contrário devidamente fundamentada.
- 2 -O utilizador poderá, a qualquer momento, denunciar unilateralmente a atribuição, desde que o faça por escrito e com a antecedência de dois meses.
- 3 -O não cumprimento do prazo estabelecido no número anterior constitui ao utente o dever de pagar as taxas correspondentes ao período exigido para o aviso prévio.
Artigo 37.º — Duração do contrato relativo às lojas
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2024