- 1 -A atribuição das bancas permanentes é efetuada por um período cinco anos, não podendo ser prorrogado, salvo estipulação em contrário devidamente fundamentada.
- 2 -O utilizador poderá a qualquer momento denunciar unilateralmente a atribuição, desde que o faça por escrito.
Artigo 38.º — Duração da atribuição das bancas
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024