A Junta de Freguesia pode, sempre que se mostre necessário, por motivos de organização, arrumação, reparação ou limpeza suspender provisoriamente a atividade de utilização de espaços de venda do mercado municipal.
Artigo 45.º — Suspensão da atividade
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024