É proibida a venda no mercado municipal dos seguintes produtos:
- a)Bebidas alcoólicas, exceto nos estabelecimentos de bar e restaurante; à exceção de bebidas alcoólicas produzidas localmente e que se destinem ao consumo fora do mercado municipal;
- b)Águas minerais e refrigerantes, com e sem gás, exceto nos estabelecimentos de bar e restaurante;
- c)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- d)Móveis, artigos de mobiliário, colchoaria e antiguidades;
- e)Tapeçarias, alcatifas, carpetes, passadeiras, tapetes, oleados e artigos de estofador;
- f)Aparelhagem radioelétrica, máquinas e utensílios elétricos ou a gás, candeeiros, lustres e material para instalações elétricas;
- g)Instrumentos e artigos musicais e afins;
- h)Materiais de construção, louças sanitárias, metais ou ferragens;
- i)Automóveis, motorizadas e bicicletas e acessórios novos ou usados;
- j)Combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto carvão vegetal;
- k)Aparelhos de medida, verificação ou precisão, quer profissionais, quer científicos;
- l)Material para fotografia, cinema, ótica, oculista ou relojoaria;
- m)Borracha ou plástico, quer em folha, tubos ou utensílios;
- n)Armas, munições e seus utensílios;
- o)Moedas, selos e outros artigos colecionáveis;
- p)Vestuário, lingerie e acessórios de moda, de confeção industrial, exceto nas lojas;
- q)Acessórios de moda, tais como brincos, pulseiras, anéis, colares, exceto se forem produzidos artesanalmente pelo concessionário e exceto nas lojas;
- r)Produtos e materiais de revenda, exceto nas lojas;
- s)E demais artigos, cuja sua venda seja interdita pela Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines.