- 1 -Todos os produtos e géneros abandonados no mercado municipal que não sejam reclamados no prazo de 24 horas, consideram-se pertencentes à Junta de Freguesia.
- 2 -Os produtos e géneros que fiquem na posse da Junta de Freguesia e se encontrem em condições e em bom estado de conservação para uso e consumo humano, serão entregues a associações de beneficência local.
Artigo 48.º — Produtos abandonados
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024