- 1 -Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidades dos produtos em venda.
- 2 -É proibida a afixação de reclames ou de quaisquer outros meios de propaganda nos lugares do mercado.
- 3 -É proibida a utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora, mesmo que tenha tão só efeito manifestar a presença do vendedor.
- 4 -A Junta de Freguesia, em colaboração com os adjudicatários, poderá desenvolver ações de promoção e divulgação de produtos do mercado municipal com a utilização dos meios julgados convenientes para o efeito.
Artigo 53.º — Anúncios e propaganda
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024