- 1 -Sem prejuízo do artigo 27.º do presente Regulamento, constituem deveres dos utilizadores para além do integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade:
- a)Cumprir todas as regras legais e regulamentares aplicáveis.
- b)Tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização com civismo;
- c)Evitar incómodos para o público ou para os outros utentes, designadamente na forma como transportam, guardam ou acondicionam, expõem ou vendem os produtos;
- d)Evitar alaridos, discussões ou conflitos, em questões de serviço ou estranhas ao seu próprio negócio;
- e)Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;
- f)Evitar desperdícios de água ou de eletricidade;
- g)Impedir que nos espaços interiores dos lugares se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada;
- h)Não lançar no pavimento quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais, efetuando a sua remoção apenas para os dispositivos ou locais para isso destinados;
- i)Não doar ou prometer doar aos funcionários ou agentes da junta de freguesia quaisquer bens ou fazer qualquer outra tentativa de suborno;
- j)Não tomar refeições com utilização de recipientes e talheres nas bancas.
- 2 -Demais orientações que devam ser emanadas pela entidade adjudicante.
Artigo 54.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024