- 1 -Os utilizadores são responsáveis perante a Junta de Freguesia pelos atos contrários ao disposto no presente Regulamento e legislação aplicável, bem como os indivíduos que os substituam ou os auxiliem.
- 2 -Os utilizadores são ainda responsáveis civilmente pelos atos e comportamentos suscetíveis de causarem eventuais danos a terceiros.
Artigo 55.º — Responsabilidade dos titulares do direito de ocupação
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024