- 1 -A limpeza do interior das lojas do mercado municipal é da competência de cada um dos utilizadores.
- 2 -A limpeza do espaço de cada banca é da responsabilidade dos seus utilizadores.
- 3 -A limpeza dos espaços comuns do interior do mercado municipal é da responsabilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 57.º — Limpeza do mercado municipal
Vigente desde: 23/01/2024
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