- 1 -Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação vigente e pelas deliberações da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines.
- 2 -A todos os utilizadores já existentes, à data da entrada em vigor do presente regulamento, é-lhes concedido um prazo de 60 dias a partir daquela data, para regularizarem e formalizarem a titularidade do seu direito, de acordo com o disposto no presente diploma.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor, trinta dias após sua publicação em edital, afixado nos lugares de costume, nomeadamente nas instalações do Mercado Municipal e na sede da Junta de Freguesia.
Artigo 61.º — Omissões ao Regulamento
Vigente desde: 23/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2024