- 1 -Podem candidatar-se à atribuição dos espaços de venda no mercado municipal de São Bartolomeu de Messines as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou provenientes de outros Estados-membros da União Europeia, que tenham a sua situação tributária ou contributiva regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o Município de Silves e as demais juntas de freguesia do concelho e pretendam exercer a atividade nos termos previstos no presente Procedimento.
- 2 -Cada candidato apenas se pode candidatar à atribuição de um espaço de venda no mercado municipal de São Bartolomeu de Messines.
- 3 -Não podem candidatar-se à atribuição dos espaços de venda no mercado municipal de São Bartolomeu de Messines as pessoas enunciadas no número um do presente artigo que possam vir a ser detentoras, de forma direta ou indireta, de mais de um espaço de venda neste mercado, nomeadamente:
- a)Pessoas singulares a quem já tenha sido atribuído provisoriamente, no âmbito do presente procedimento, um espaço de venda neste mercado;
- b)Pessoas singulares, cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges beneficiem, no âmbito deste procedimento, de uma atribuição provisória de um espaço de venda neste mercado;
- c)Pessoas singulares que sejam sócias de sociedades a quem já tenha sido atribuído provisoriamente, no âmbito do presente procedimento, um espaço de venda neste mercado;
- d)Pessoas singulares, cujos cônjuges sejam sócios de sociedade a quem já tenha sido atribuído provisoriamente, neste procedimento, um espaço de venda neste mercado;
- e)Pessoas coletivas a quem já tenha sido atribuído provisoriamente, no âmbito do presente procedimento, um espaço de venda neste mercado;
- f)Pessoas coletivas cujos sócios sejam titulares de uma atribuição provisória de um espaço de venda no mercado municipal de São Bartolomeu de Messines, ou cujos cônjuges desses sócios ou pessoas que com eles vivam em condições análogas à dos cônjuges, sejam titulares de uma atribuição provisória de um espaço de venda no mesmo mercado municipal;
- 4 -A atribuição dos espaços de venda no mercado municipal de São Bartolomeu de Messines rege-se pelas seguintes condições:
- a)Os espaços comerciais para arrematação/adjudicação no âmbito da presente Hasta Pública são os seguintes:
Referência 1, correspondente às lojas;
Referência 2, correspondente às bancas.
- b)Os valores base de licitação do presente procedimento são os seguintes:
Referência 1 (Loja) - A determinar pela Comissão da Hasta Pública aquando da realização do respetivo procedimento;
Referência 2 (Banca) - A determinar pela Comissão da Hasta Pública aquando da realização do respetivo procedimento;
- c)Aos valores de arrematação será acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- d)O pagamento de 20 % do valor da arrematação é obrigatoriamente efetuado na tesouraria da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, até ao final do primeiro dia útil após a data da praça e os restantes 80 % pagos imediatamente antes da emissão do respetivo título de atribuição do direito de ocupação;
- e)As taxas de ocupação a liquidar mensalmente pelos agentes económicos são as previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines e correspondente Tabela de Taxas;
- f)Prazo para apresentação de propostas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital;
- g)As propostas devem ser apresentadas em requerimento próprio disponibilizado pela junta de freguesia de São Bartolomeu de Messines e acompanhadas dos documentos de habilitação previstos no artigo seguinte, nos termos fixados no Edital, e remetidas por correio em envelope opaco e fechado, sob registo e com aviso de receção, ou entregues por mão própria pelos candidatos ou seus representantes nos serviços da Junta de Freguesia, sita na Rua Dr. António Neves Anacleto s/n 8375-167 São Bartolomeu de Messines, contra recibo, devendo as mesmas, em qualquer dos casos, dar entrada na Junta de Freguesia até às 16 horas do dia constante no respetivo edital;
- a)Os espaços comerciais para arrematação/adjudicação no âmbito da presente Hasta Pública são os seguintes:
- 5 -A atribuição dos espaços de venda depende do prévio pagamento das importâncias referidas nas alíneas d) do número anterior.
Artigo 8.º — Condições gerais de participação e de atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2024