- 1 -O presente procedimento é conduzido por uma Comissão composta por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, nomeados pela Presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines.
- 2 -O Presidente da Comissão será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo, seguindo-se o 2.º Vogal efetivo.
- 3 -A Comissão, por razões de funcionalidade, poderá ser apoiada por quaisquer trabalhadores da entidade adjudicante.
- 4 -São competências da Comissão da Hasta Pública:
- a)Prestar esclarecimentos quando solicitados nos termos do disposto no presente procedimento;
- b)Resolver as omissões e as dúvidas suscitadas quanto à interpretação e aplicação do procedimento, no início do ato público;
- c)Verificar a validade dos documentos apresentados pelos candidatos, no início do ato público;
- d)Elaborar a lista dos licitantes ordenados por ordem decrescente dos valores oferecidos para cada referência e espaço de venda;
- e)Apreciar e decidir das reclamações da lista dos licitantes;
- f)Decidir a exclusão de concorrentes caso verifique a prestação de falsas declarações, a apresentação de documentos falsos ou a falta de documentos de habilitação;
- g)Decidir a suspensão da hasta pública caso verifique existir fundado receio de conluio entre os licitantes;
- h)Atribuir provisoriamente o direito de exploração comercial dos espaços de venda do mercado municipal de São Bartolomeu de Messines;
- i)Elaborar o competente auto de atribuição provisória;
- j)Lavrar a ata do ato público do procedimento;
- k)Propor à Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, mediante relatório fundamentado, a atribuição, a título precário, do direito de exploração comercial dos espaços de venda do mercado municipal.
- 5 -São competências do presidente da Comissão:
- a)Declarar aberta a praça da Hasta Pública;
- b)Dirigir os trabalhos da Hasta Pública;
- c)Declarar a exclusão de concorrentes decidida pela Comissão da Hasta Pública;
- d)Declarar a suspensão do Ato Público decidida pela Comissão da Hasta Pública;
- e)Anunciar para cada uma das referências e dos espaços de venda o valor da licitação mais elevado.
Artigo 7.º — Comissão da hasta pública
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024