- 1 -Compete ao/à presidente do Conselho de Administração:
- a)Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração;
- b)Promover e assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;
- c)Providenciar o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas;
- d)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e visar os respetivos documentos comprovativos;
- e)Assinar a correspondência dos SMN com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
- f)Homologar a avaliação do desempenho das trabalhadoras e dos trabalhadores dos SMN;
- g)Apresentar ao Conselho de Administração os documentos de prestação de contas obrigatórias;
- h)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -Sempre que o exijam situações excecionais e urgentes e não seja possível reunir o Conselho de Administração, o presidente pode praticar quaisquer atos de competência deste, ficando os mesmos sujeitos a ratificação do Conselho de Administração.
Artigo 10.º — Presidente do Conselho de Administração
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