Os SMN organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis, conforme o organograma que se apresenta no Anexo II ao presente regulamento.
Artigo 11.º — Modelo de estrutura
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