- 1 -O Conselho de Administração reúne quinzenalmente e, extraordinariamente, quando a sua ou o seu presidente entenda que o deva convocar para o bom funcionamento dos SMN.
- 2 -De cada reunião será lavrada ata, a qual após aprovação por todos os membros presentes, no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, deverá ser assinada por todos os membros presentes.
- 3 -As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões, desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes;
- 4 -Qualquer membro poderá justificar o seu voto.
- 5 -A ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração deverá ser previamente organizada, podendo no início de cada reunião qualquer vogal propor alterações à ordem de trabalhos, cabendo ao Presidente a decisão sobre a sua aceitação ou rejeição, depois de consultados os restantes membros do Conselho de Administração.
- 6 -Das deliberações do Conselho de Administração poderá haver recurso hierárquico para a Câmara Municipal, nos termos legais.
Artigo 9.º — Reuniões do Conselho de Administração
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026