1 - Os Serviços Municipalizados da Nazaré, para prossecução das suas atribuições, definem que a estrutura orgânica dos serviços fica constituída da seguinte forma:
I. Gabinetes Operacionais
a) Gabinete de Comunicação, Imagem e Sensibilização Ambiental;
b) Gabinete de Inovação e Sistemas de Comunicação
c) Gabinete de Fundos Comunitários;
d) Gabinete Jurídico.
II. Estrutura Orgânica Flexível
1 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
1.1 - Secção de Contabilidade e Património;
1.2 - Tesouraria;
1.3 - Secção de Aprovisionamento e Armazém;
1.4 - Secção de Recursos Humanos;
1.5 - Secção de Administração Geral e Arquivo.
2 - Divisão de Águas (DA):
2.1 - Secção de Obras e Projetos;
2.2 - Secção de Comercial:
2.2.1 - Serviço de Contadores e Instalações;
2.2.2 - Serviço de Leituras.
2.3 - Secção de Águas:
2.3.1 - Serviço de Abastecimento de Água;
2.3.2 - Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas.
2.4 - Secção de Manutenção
3 - Divisão de Resíduos e Limpeza (DRL);
3.1 - Secção de Limpeza;
3.2 - Secção de Resíduos Urbanos.
4 - Divisão de Transportes (DT):
4.1 - Secção de Transportes Rodoviários;
4.2 - Secção de Transportes por Cabo;
4.3 - Secção de Manutenção.
2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.