- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCISA) reporta diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, incumbindo-lhe:
- a)Prestar apoio técnico e de secretariado;
- b)Coordenar a execução, coligir e preparar informação para o Conselho de Administração;
- c)Verificar o cumprimento e assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais;
- d)Assegurar a atualização de conteúdos da página eletrónica dos SMN;
- e)Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem dos SMN enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- f)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem dos SMN junto da população;
- g)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing, comunicação e sensibilização ambiental;
- h)Aconselhar nas áreas de imagem, marketing, comunicação e sensibilização ambiental;
- i)Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing, comunicação e sensibilização ambiental desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;
- j)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação municipal respeitante aos SMN;
- k)Promover a imagem pública dos SMN em geral;
- l)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional e nacional, com vista à difusão de informação municipal;
- m)Proceder à recolha diária de todas as notícias de comunicação social e/ou publicadas em blogues, com interesse para os SMN, e organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- n)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem os SMN;
- o)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);
- p)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas dos SMN ou outras com o apoio da Câmara Municipal;
- q)Preparar, elaborar e divulgar informações ao público/consumidores;
- r)Preparar, elaborar e divulgar ações de sensibilização ambiental ao público/consumidores;
- s)Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, às quais interesse, segundo critério superiormente definido, ser permanentemente informadas da atividade dos SMN;
- t)Propor a linha gráfica dos SMN;
- u)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente aos assuntos inerentes à atividade dos SMN;
- v)Articular com a Câmara Municipal em todas as suas ações que impliquem o Município bem como naquelas que exijam essa articulação de forma a evitar dualidade de posições entre o Município e os SMN;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 2.º — Gabinete de Comunicação, Imagem e Sensibilização Ambiental (GCISA)
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026