São competências da Secção de Recursos Humanos:
- a)Manter organizado o arquivo da Divisão e prestar-lhe apoio administrativo;
- b)Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- c)Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- d)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- e)Instruir todos os processos referentes a acidentes de trabalho;
- f)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- g)Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder à distribuição pelos setores depois de aprovados;
- h)Proceder à verificação de férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
- i)Controlar e processar os mapas de registo de horas extraordinárias, abono de transporte e ajudas de custo dos trabalhadores dos SMA;
- j)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- k)Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
- l)Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
- m)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, incluindo quanto à respetiva digitalização;
- n)Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
- o)Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
- p)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- q)Organizar e manter atualizados e seguros os ficheiros médicos dos trabalhadores;
- r)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- s)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores dos SMN;
- t)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- u)Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;
- v)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- w)Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
- x)Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei;
- y)Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.