A Divisão de Águas é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente, competindo-lhe:
1 - Na área das águas, obras, projetos e manutenção:
a) Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Divisão de Águas, às secções e prestar apoio às oficinas e transportes;
b) Dirigir os trabalhos da Divisão de Águas em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e com a orientação do Presidente;
c) Superintender e coordenar as atividades ligadas à Telegestão;
d) Supervisionar as atividades relativas à construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;
e) Garantir a recolha, drenagem e envio para destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
f) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;
g) Designar os funcionários que devem constituir cada setor, com a exceção dos responsáveis dos mesmos e transferi-los livremente de acordo com a conveniência dos serviços e com a concordância do Presidente;
h) Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;
i) Fazer executar todos os trabalhos próprios dos SMN que dirige quer da exploração normal, quer solicitados por outras secções dos SMN prestando a colaboração necessária;
j) Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adotadas ao Presidente;
k) Redigir ou mandar redigir o expediente que lhe tenha sido confiado pelo Presidente e requisitar os materiais para uso do serviço e fiscalizar a boa aplicação dos mesmos;
l) Apresentar ao Presidente, sempre que lhe for solicitado, o plano de trabalho e obras novas tendentes a melhorar ou ampliar a atividade do serviço a seu cargo e participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades;
m) Desenvolver a gestão de stocks para boa execução das obras realizadas por administração direta assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa.
n) Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos e ferramentas afetos à Divisão de Águas;
o) Providenciar a reparação de máquinas e viaturas da Divisão de Águas;
p) Assegurar a execução de trabalhos de conservação dos edifícios dos SMN e, sempre que solicitado, das instalações afetas aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais domésticas urbanas;
q) Assegurar as atualizações tecnológicas, nomeadamente as ligadas às energias renováveis;
r) Gerir contratos de energia acompanhamento e avaliação de contratos relativos a consumos, energia reativa, soluções de otimização e compatibilização de tarifários;
s) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de equipamentos nas áreas das redes de águas, edifícios, contadores e telemetria;
t) Gerir as instalações e os equipamentos eletromecânicos, nomeadamente na área energética;
u) Assegurar e controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos eletromecânicos;
v) Garantir e controlar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais domésticas;
w) Assegurar a operação e manutenção dos sistemas de automatismos telegestão associados às redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas;
x) Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
y) Supervisionar a qualidade de água distribuída e do esgoto tratado mediante análises químicas e bacteriológicas da mesma;
z) Assegurar o registo e a atualização dos dados exigidos pela entidade reguladora, efetuando a respetiva entrega de acordo com os parâmetros exigidos por esta.
2 - Na área comercial:
a) Supervisionar as tarefas inerentes ao atendimento a utentes/clientes;
b) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
c) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
d) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;
e) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de fornecimento de água; saneamento e resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
f) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
g) Assegurar o restabelecimento do fornecimento de água após a regularização da dívida;
h) Preparar e controlar o sistema de cobrança por débito direto;
i) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
j) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
k) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
l) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;
m) Informar o Gabinete Jurídico de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
n) Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;
o) Instruir pedidos de tarifário social ou familiar;
p) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia
f) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, nos quais constem o custo por metro cúbico dos tratamentos efetuados, os resultados das análises levadas a efeito, quaisquer alterações ou beneficiações introduzidas, etc.;
g) Assegurar o registo e a atualização dos dados exigidos pela entidade reguladora, efetuando a respetiva entrega de acordo com os parâmetros exigidos por esta.