- 1 -O Gabinete de Fundos Comunitários (GFC) reporta diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, incumbindo-lhe:
- a)Elaborar, acompanhar e promover os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;
- b)Coordenar e acompanhar a elaboração e submissão de candidaturas a Fundos Comunitários e a Fundos Nacionais e fiscalizar o normal andamento das mesmas, nomeadamente requisitos, prazos, pagamentos, pedidos de esclarecimento e seu devido encerramento;
- c)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional;
- d)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para os SMN;
- e)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- f)Apoiar o Conselho de Administração na elaboração das opções de investimento e do Orçamento;
- g)Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal e com a CCDR no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;
- h)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
- i)Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
- j)Acompanhar e apoiar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- k)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços;
- l)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores.
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 4.º — Gabinete de Fundos Comunitários (GFC)
Vigente desde: 29/01/2026
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