São competências da Secção de Contabilidade:
- 1 -A área da Contabilidade
- a)Exercer todas as tarefas que garantam o suporte contabilístico dos SMN;
- b)Organizar relatório de atividades e prestação de contas, bem como preparar os elementos indispensáveis à sua elaboração;
- c)Preparar os elementos de informação necessários para as alterações e revisões orçamentais;
- d)Manter, devidamente arquivada e organizada, a documentação que seja por força de lei obrigatório conservar;
- e)Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas;
- f)Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entrada e saída de fundos por operações de tesouraria e débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela tesouraria;
- g)Manter devidamente organizada toda a documentação das contas findas;
- h)Proceder à conferência de Faturas com as respetivas Guias de Remessa, Requisição Externa ou Contrato, assim como ao seu registo contabilístico.
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área do Património:
- a)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade dos SMN, de acordo com o disposto em regulamento;
- c)Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.