A Tesouraria pode ser chefiada por um/a Coordenador/a Técnico/a, competindo-lhe:
- a)Assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das autorizações de despesa desde que devidamente autorizadas;
- b)Proceder a depósitos e levantamentos de fundos e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- c)Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;
- d)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático dos valores em caixa e bancos;
- e)Proceder à elaboração e transferência diária para a secção de contabilidade dos balancetes de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.