O HVUTAD deve possuir um organograma e regulamentação específica interna das suas áreas clínicas, dos seus serviços de especialidade e das estruturas de apoio na sua direta dependência. Inclui-se ainda a regulamentação da atividade docente, da investigação e ainda de toda e qualquer matéria que precise de ser regulamentada para a boa prossecução da missão do HVUTAD.
Artigo 11.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021