- 1 -A Direção é constituída pelo Diretor, que coincide com o cargo de Diretor Clínico, pelo Vice-Diretor e até um máximo de quatro membros, sendo que até três destes serão designados de entre médicos veterinários da carreira docente universitária da UTAD, os quais terão responsabilidades de coordenação nas áreas clínicas, e um membro da direção terá a responsabilidade pelo pelouro da gestão administrativa e financeira.
- 2 -O Diretor e vice-diretor são habilitados para o efeito de direção clínica pela Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), de acordo com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto;
- 3 -O Diretor é nomeado pelo Reitor da UTAD, ouvidos o Diretor do Departamento de Ciências Veterinárias (DCV), o Diretor do MIMV e o Presidente da ECAV.
- 4 -O Vice-Diretor e os membros, Médico veterinários, da direção são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Diretor, sendo o membro responsável pela área administrativa e financeira proposto pelo Administrador, ouvido o Diretor.
- 5 -Na sua ausência ou impedimento, o Diretor do HVUTAD é substituído nas suas funções pelo Vice-Diretor e este por um dos membros médicos veterinários.
- 6 -O Diretor pode ser exonerado pelo Reitor, auscultado o Conselho Estratégico.
- 7 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, os membros da Direção cessam funções por renúncia ou exoneração do Reitor, podendo ou não ter por base uma proposta fundamentada do Diretor Clínico.
- 8 -O Vice-Diretor e os restantes elementos da direção são solidários com o Diretor e cessam funções com o término do mandato deste.
- 9 -São competências da Direção designadamente:
- a)Exercer a direção técnica e administrativa das instalações, do equipamento e do corpo clínico, técnico e auxiliar do Hospital;
- b)Representar o Hospital junto dos órgãos da UTAD ou de outras instituições externas;
- c)Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de assistência clínica do Hospital;
- d)Participar na seleção e avaliação de médicos veterinários técnicos superiores, médicos veterinários contratados, bolseiros ou outros elementos do corpo técnico e auxiliar, bem como regular as suas funções no HVUTAD;
- e)Propor a criação ou extinção de áreas clínicas, serviços de especialidade ou estruturas no HVUTAD;
- f)Organizar a distribuição de aulas práticas do MIMV pelas áreas e serviços clínicos do Hospital, em colaboração com a Direção do MIMV e dos departamentos envolvidos;
- g)Assegurar a elaboração do plano e orçamento, bem como o relatório anual de atividades e contas do HVUTAD, ouvidos o Diretor do MIMV e o Diretor do DCV;
- h)Avaliar as necessidades de equipamento para o normal funcionamento do HVUTAD e otimização da docência que nele decorre, informando destas necessidades os órgãos de gestão diretamente associados à atividade do MIMV;
- i)Propor acordos de colaboração com docentes e investigadores internos e/ou de outras instituições, assim como propor novos protocolos de parcerias e prestação de serviços com entidades exteriores à UTAD;
- j)Regular e supervisionar a investigação realizada no HVUTAD.
Artigo 7.º — A Direção
Vigente desde: 07/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2021