- 1 -A utilização dos espaços de venda ou do espaço público fica sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de taxas municipais, publicado em anexo ao Regulamento de liquidação e cobrança de taxas do município de Estremoz, publicado no Edital n.º 604/2009, de 17 de junho.
- 2 -O pagamento das taxas respeitantes ao âmbito de aplicação do presente regulamento é efetuado na tesouraria do município, bem como através de referência multibanco solicitada para o efeito, ou mediante terminal de pagamento automático (TPA) quando o pagamento for efetuado no local.
- 3 -O pagamento com periodicidade mensal das taxas a que se refere o presente artigo, beneficia de uma redução correspondente a 25 % do montante total mensal.
- 4 -O pagamento de taxas efetuado no dia de realização do evento, fica sujeito a um agravamento correspondente a 50 % do montante da respetiva taxa.
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023