- 1 -A alteração significativa das condições de exercício das atividades de comércio não sedentário, bem como a alteração da titularidade estão sujeitas a mera comunicação prévia no «Balcão do Empreendedor».
- 2 -A cessação da atividade deve ser comunicada até 60 dias após a ocorrência do facto.
Artigo 9.º — Atualização de informação relativa à atividade dos operadores económicos
Vigente desde: 05/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2023