No exercício da sua atividade os operadores económicos estão sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Proceder ao pagamento das taxas nos termos da Tabela de Taxas Municipais vigente, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Manter limpo e arrumado o lugar de venda durante a realização das feiras e mercados;
- c)Ocupar apenas o lugar de venda atribuído, não ultrapassando os seus limites;
- d)Não atuar de forma lesiva relativamente aos legítimos interesses dos consumidores, designadamente através de qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos;
- e)Cumprir as normas de higiene e sanidade quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
- f)Deixar o espaço de venda completamente limpo, depositando o lixo nos recipientes destinados a esse efeito;
- g)Tratar de forma educada e respeitosa os munícipes e o público em geral, assim como os trabalhadores da Câmara Municipal, bem como outras entidades com competências de fiscalização, não proferindo gritos, insultos, impropérios ou obscenidades, nem praticando distúrbios ou outros atos indecorosos;
- h)Dar conhecimento de qualquer anomalia ou dano verificado, no momento da ocupação ou posteriormente, ao encarregado da feira ou demais trabalhadores que se encontrem no recinto;
- i)Colaborar com as entidades fiscalizadoras, com vista à manutenção do bom ambiente nas feiras e nos mercados, em especial dando cumprimento às suas orientações;
- j)Afixar em todos os produtos expostos a indicação do preço de venda ao público, de forma e em local bem visível, nos termos a legislação em vigor;
- k)Demais deveres previstos na lei.