- 1 -O acesso ao mercado abastecedor obedece ao estipulado pela Câmara Municipal, enquanto entidade gestora, nos termos do respetivo regime jurídico e regulamentar.
- 2 -O acesso aos espaços disponíveis no mercado abastecedor pelos utentes é livre e concorrencial, sendo objeto de contratualização entre o utente e a Câmara Municipal.
- 3 -A atribuição de espaços de venda no mercado abastecedor é efetuada por recurso a procedimento prévio, o qual consiste no preenchimento de formulário próprio para autorização pelo representante da Câmara Municipal.
- 4 -O formulário a que se refere o número anterior é disponibilizado no site institucional do município e nas instalações do mercado abastecedor, sendo aqui preenchido e entregue ao funcionário da Câmara Municipal.
- 5 -A autorização para atribuição de espaço de venda depende da verificação das condições de lotação pelo funcionário da Câmara Municipal ou outros aspetos considerados relevantes para a organização do mercado, podendo ser definidos limites no número de espaços a atribuir a cada vendedor ou outras restrições devidamente fundamentadas.
- 6 -Não é permitida qualquer venda nas áreas contíguas ao mercado.
- 7 -Os lugares só poderão ser ocupados depois de devidamente autorizados pelo Município.
Artigo 14.º — Condições de acesso e utilização
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023