- 1 -A Câmara Municipal fixa anualmente os dias de encerramento obrigatório do mercado.
- 2 -Os horários de funcionamento do mercado abastecedor são fixados pela Câmara Municipal nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, sendo objeto de publicitação em edital e publicação no site institucional do município.
Artigo 15.º — Dias e horário de funcionamento
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023