- 1 -A entidade gestora garante a limpeza e o controlo de pragas das zonas comuns do mercado, bem como a remoção de todos os resíduos sólidos, promovendo a existência de um sistema e uma organização adequados à sua realização nas melhores condições e à manutenção de um ambiente de higiene e salubridade, podendo socorrer-se para esse efeito de entidades especializadas neste tipo de serviços.
- 2 -Do sistema de limpeza a adotar no mercado abastecedor é dado conhecimento a todos os utentes, que estão obrigados a cumprir as normas estipuladas, devidamente atualizadas e divulgadas pela entidade gestora do mercado abastecedor.
Artigo 17.º — Limpeza e remoção dos resíduos
Vigente desde: 05/09/2023
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