- 1 -O presente regulamento aplica-se às atividades identificadas que sejam exercidas na circunscrição territorial do município:
- a)Venda nos mercados abastecedores;
- b)Comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes;
- c)Comércio por grosso não sedentário exercido em feiras;
- d)À atividade de restauração ou de bebidas não sedentária.
- 2 -O presente regulamento define e regula:
- a)As regras de funcionamento das feiras do município;
- b)As condições para o exercício da venda ambulante na área do município;
- c)As condições para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária na área do município;
- d)A organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior dos mercados abastecedores e municipais.
- 3 -Não se encontra abrangido:
- a)Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Mostras de artesanato, que não apenas a sua venda e predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- e)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023