A Câmara Municipal assegura a gestão das feiras, dos mercados, da venda ambulante e da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária realizados na circunscrição territorial do município, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e assegurar o seu bom funcionamento.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023