A Câmara Municipal aprova, para a área de cada feira, uma planta de localização dos diversos espaços e lugares de venda, a qual é exposta nos recintos de feira para fácil consulta pelos utentes e entidades fiscalizadoras.
Artigo 28.º — Espaços de venda
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023