A inspeção sanitária dos mercados municipais é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, a quem compete, designadamente:
- a)Propor as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços do mercado;
- b)Vigiar as condições dos espaços e locais de venda;
- c)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- d)Controlar as condições higiossanitárias e técnico-funcionais inerentes à comercialização de géneros alimentícios;
- e)Proceder à apreensão de material, produtos e artigos existentes no mercado que não respeitem as normas legais e regulamentares em vigor;
- f)Exercer as demais competências previstas na lei.