É proibido o uso de dispositivos sonoros pelos operadores económicos, no exercício das respetivas atividades, exceto no que respeita à comercialização de discos compactos (CD) ou outros suportes e dispositivos de armazenamento, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído.
Artigo 7.º — Uso de dispositivos sonoros
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