O presente Regulamento tem por objeto o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pela FLUL, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026