- 1 -Na elaboração dos pareceres a que se refere o artigo 5.º, e no que concerne ao período abrangido pelo relatório referido no artigo 4.º, devem ser tidas em conta a relevância e excelência da atividade desenvolvida, em função da área científica e do projeto de investigação que motivou o contrato, considerando as seguintes vertentes:
- a)Vertente A: Investigação científica, tecnológica ou aplicada (75 a 90 % de ponderação);
- b)Vertente B: Extensão universitária e disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas e pedagógicas, bem como da valorização económica e social do conhecimento (10 a 20 % de ponderação);
- c)Vertente C: Ensino e/ou Gestão (0 a 15 % de ponderação).
- 2 -A Vertente A é composta pelos seguintes parâmetros:
- a)Publicações científicas, nomeadamente em revistas científicas indexadas na Web of Science ou no SCImago (SJR), considerando o respetivo Q ou IF, ou em editoras com elevado padrão de excelência internacional (com prática obrigatória de avaliação e controlo de qualidade científica, e com ampla difusão internacional, como tal reconhecidas pela comunidade académica e universitária), bem como aplicações computacionais, corpora ou outros recursos devidamente registados e reconhecidos (60 %);
- b)Coordenação de, e participação em projetos científicos financiados por instituições públicas ou privadas, excluído o projeto que motivou o seu contrato (10 %);
- c)Submissão de candidaturas a financiamento de projetos científicos em concursos nacionais e/ou internacionais competitivos, após o início do contrato (7 %);
- d)Grau de cumprimento do projeto científico que motivou o contrato, atendendo aos objetivos, tarefas, resultados e calendarização aí definidos, podendo o júri ter em consideração desvios convincentemente justificados (10 %);
- e)Apresentação de comunicações em encontros científicos no estrangeiro ou com maioria de comunicantes estrangeiros (5 %);
- f)Consultoria científica, comissões científicas de publicações e de encontros científicos, organização de encontros científicos, arbitragem científica e outras demonstrações de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (8 %).
- 3 -A Vertente B é composta pelos seguintes parâmetros:
- a)Divulgação científica e cultural, nomeadamente publicações e ações de divulgação;
- b)Serviços à comunidade científica e à sociedade em nome da instituição;
- c)Coordenação de, e participação em projetos de disseminação do conhecimento para públicos diversificados, financiados por instituições públicas ou privadas;
- d)Outras ações de valorização económica e social do conhecimento.
- 4 -A Vertente C é composta pelos seguintes parâmetros:
- a)Aulas e seminários;
- b)Supervisão de formação avançada;
- c)Coordenação de, e participação em ações de formação científica e tecnológica devidamente creditadas;
- d)Atividades de gestão em órgãos da universidade, da faculdade ou da unidade de investigação, em programas de ciência ou sociedades científicas.
- 5 -A avaliação de cada vertente é expressa na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final obtida pela soma das classificações de cada vertente na proporção definida pelo investigador, dentro dos intervalos de ponderação definidos no n.º 1 do presente artigo. O valor da soma final é arredondado às centésimas.
- 6 -A avaliação final é expressa nas seguintes menções qualitativas:
- a)Favorável, se a Comissão de Avaliação considerar que o investigador cumpriu o seu plano de trabalhos de forma muito competente e se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
- i)O investigador tiver obtido uma classificação igual ou superior a 90 pontos;
- ii)O investigador demonstrar a publicação ou comprovada aceitação para publicação, durante o primeiro triénio de vigência do contrato em avaliação, de um mínimo de 5 trabalhos, de que seja autor ou coautor, dos seguintes tipos: artigos em revistas com classificação Q1 nos índices Web of Science ou SCImago (cuja qualidade e relevância sejam amplamente reconhecidas pela comunidade académica e universitária) ou livros/capítulos em editoras com elevado padrão de excelência internacional (com prática obrigatória de avaliação e controlo de qualidade científica, e com ampla difusão internacional, como tal reconhecidas pela comunidade académica e universitária); no caso de eventual renovação do contrato, o investigador deverá demonstrar a publicação ou comprovada aceitação para publicação de 2 trabalhos das categorias referidas durante o ano em avaliação. Os trabalhos deverão estar estritamente associados ao plano de trabalhos;
- b)Desfavorável, em todos os outros casos.
- a)Favorável, se a Comissão de Avaliação considerar que o investigador cumpriu o seu plano de trabalhos de forma muito competente e se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
- 7 -Para todas as renovações de contrato, o investigador necessita de alcançar uma avaliação favorável.
Artigo 6.º — Critérios para avaliação
Vigente desde: 28/07/2026
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