O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, aplicando-se aos contratos ao abrigo do abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, celebrados a partir de 01/01/2026.
ANEXO I
Modelo de relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvida pelo Investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
- 1 -Um Resumo (até 1000 palavras) realçando as principais contribuições científicas e a atividade académica desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico submetido no procedimento concursal em que foi admitido;
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) às atividades plasmadas nos indicadores de desempenho relativos a cada vertente.
O relatório deve estar organizado como a seguir se indica:
- 1 -Resumo;
- 2 -Indicadores de desempenho:
- 2.1 -Investigação científica, tecnológica ou aplicada:
- i)Relatório do desenvolvimento do projeto científico que motivou o contrato, incluindo a justificação de eventuais desvios ao plano original;
- ii)Publicações científicas (artigo em revista científica indexada na Web of Science ou no SCImago (SJR), com indicação do respetivo Q ou IF; Livro científico em editora com elevado padrão de excelência internacional (com prática obrigatória de avaliação e controlo de qualidade científica, e com ampla difusão internacional, como tal reconhecidas pela comunidade académica e universitária), como autor ou organizador, com indicação da respetiva categoria de indexação; Número de revista como (co)editor convidado; Capítulo ou artigo em livro científico em editora com elevado padrão de excelência internacional (com prática obrigatória de avaliação e controlo de qualidade científica, e com ampla difusão internacional, como tal reconhecidas pela comunidade académica e universitária); Artigo em atas de conferência internacional com revisão por pares; Recensão crítica em revista científica indexada na Web of Science ou no SCImago (SJR); Aplicações informáticas, corpora, léxicos, bases de dados, instrumentos de avaliação e diagnóstico);
- iii)Coordenação de, e participação em projetos científicos financiados por instituições públicas ou privadas (como investigador responsável, investigador corresponsável, membro de equipa);
- iv)Submissão de candidaturas a financiamento de projetos científicos em concursos nacionais e/ou internacionais competitivos;
- v)Apresentação de comunicações em encontros científicos no estrangeiro ou com maioria de comunicantes estrangeiros;
- vi)Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica (orador convidado em encontro científico; diretor, editor associado, membro de comissão editorial ou científica de revista científica indexada; avaliador científico de artigos em revista científica indexada ou em livros de editora com elevado padrão de excelência internacional (com prática obrigatória de avaliação e controlo de qualidade científica, e com ampla difusão internacional, como tal reconhecidas pela comunidade académica e universitária); participação em comissões científicas de encontros científicos; organização de eventos científicos internacionais; prémios científicos ou tecnológicos).
- 2.2 -Extensão universitária e disseminação do conhecimento:
- i)Publicações de divulgação científica, tecnológica, pedagógica e cultural (livros, artigos, verbetes, ou outras);
- ii)Coordenação de, e participação em ações de divulgação científica e tecnológica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, de instituições não académicas e do público em geral;
- iii)Serviços à comunidade científica e à sociedade em nome da instituição (colaboração com entidades de ensino, ciência, tecnologia e cultura; organização ou curadoria de exposições);
- iv)Coordenação de e participação em projetos de disseminação do conhecimento para públicos diversificados, financiados por instituições públicas ou privadas (Investigador responsável, Investigador corresponsável, membro de equipa);
- v)Outras ações de valorização económica e social do conhecimento.
- 2.3 -Ensino e/ou Gestão:
- i)Aulas e seminários (atividade letiva no 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de ensino);
- ii)Supervisão de formação avançada (teses de doutoramentos concluídas ou em curso como orientador ou coorientador; teses de mestrado, ou relatórios de estágio, concluídos ou em curso como orientador ou coorientador);
- iii)Coordenação de, e participação em ações de formação científica e tecnológica devidamente creditadas (cursos e ações de formação não conferentes de grau, como cursos livres, escolas de Verão, entre outros);
- iv)Atividades de gestão em órgãos da universidade, da faculdade ou da unidade de investigação, em programas de ciência ou sociedades científicas (participação em órgão científico colegial ou em comissões formalizadas da FLUL ou da unidade de investigação; cargos e funções em organizações científicas nacionais e internacionais).
- 3 -Cópia das versões digitais dos trabalhos referidos na alínea ii) do ponto 2.1 e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
20 de julho de 2026. - O Diretor da FLUL, Prof. Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.
320025020