- 1 -O pedido de autorização de queima de amontoados pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Na plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P.;
- b)Junto do Serviço Municipal de Proteção Civil de Pedrógão Grande;
- c)Por via telefónica;
- d)Linha SOS Ambiente e Território da GNR 808 200 520.
- 2 -O pedido de autorização para a realização de queimas de amontoados pode ser efetuado até ao próprio dia (inclusive), no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queima/fogueira;
- c)Data proposta para a realização da queima de amontoados.
- 3 -Na impossibilidade de realização da queima de amontoados na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido.
- 4 -Para a realização de queimas de amontoados fora do período compreendido entre o dia 1 de junho e 31 de outubro, é apenas necessário efetuar uma mera comunicação prévia à Câmara Municipal, recorrendo aos meios referidos no n.º 1 e com as informações constantes do n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Sempre que haja publicação em edital com informação relativamente à proibição da realização de queima de amontoados, este prevalece sobre o presente regulamento.
Artigo 13.º — Pedido de Autorização ou Comunicação Prévia de Queima de Amontoados
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023