- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente regulamento, competem à Câmara Municipal, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
- 3 -As coimas previstas no número anterior constituem receita própria do Município.
Artigo 17.º — Levantamento, Instrução e Decisão das Contraordenações
Vigente desde: 05/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023