- 1 -A Câmara Municipal poderá atualizar os montantes dos incentivos financeiros sempre que tal se justifique, passando os mesmos a fazer parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, ainda, e sempre que tal se justifique, considerando as dinâmicas produtivas do concelho, acrescentar outras raças autóctones de espécies pecuárias, assim como de variedades autóctones de produção vegetal, as quais podem contribuir para o desenvolvimento económico do concelho.
Artigo 13.º — Atualizações ao Regulamento
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026