- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso aos incentivos financeiros a fundo perdido, a conceder pelo Município de Mondim de Basto, aos detentores de explorações pecuárias, apícolas e vitícolas existentes no concelho de Mondim de Basto, visando o incentivo à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motor do desenvolvimento rural, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos animais, nomeadamente das espécies bovina, ovina e caprina, dos seus efetivos apícolas e das suas explorações vitícolas, designadamente:
- a)Isenção do pagamento das taxas e licenças municipais nos processos de licenciamento das instalações pecuárias, infraestruturas de apoio à atividade pecuária e das unidades de transformação de produtos agroalimentares;
- b)Atribuição de um incentivo aos detentores das explorações agropecuárias em regime extensivo, nas Tipologias de Produção “Recria e/ou engorda” e “Produção de Carne”, localizadas no concelho de Mondim de Basto, considerando as espécies de Bovinos, Ovinos e Caprinos;
- c)Atribuição de um incentivo aos apicultores;
- d)Atribuição de um incentivo aos viticultores.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável a pessoas singulares ou coletivas, respetivamente, com residência ou sede fiscal no concelho de Mondim de Basto.
- 3 -Para efeitos de produção agropecuária, considera-se produção em regime extensivo a que utilize o pastoreio no seu processo produtivo e cujo encabeçamento não ultrapasse 1,4 CN/hectare, podendo este valor ser estendido até 2,8 CN/hectare, desde que sejam assegurados dois terços das necessidades alimentares do efetivo em pastoreio.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026