- 1 -Os incentivos financeiros a atribuir pelo Município de Mondim de Basto resultantes da aplicação deste Regulamento são financiados através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
- 2 -Caso o valor total das candidaturas supere o valor inscrito no orçamento municipal, será realizado o devido ajustamento, com redução dos incentivos, na correspondente proporção.
Artigo 3.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026