- 1 -As candidaturas aos incentivos a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas no Gabinete de Apoio ao Agricultor, no período entre os meses de fevereiro e junho do ano a que disser respeito, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I), acompanhado dos documentos físicos ou consultados (mediante autorização prévia do requerente), comprovativos dos requisitos referidos no artigo 4.º, do comprovativo do IBAN do beneficiário, e, supletivamente do setor pecuário:
Setor Pecuário:
- a)Declaração da OPP a atestar a conformidade da exploração pecuária no que concerne às obrigações dos seus titulares na execução das intervenções sanitárias decorrentes do programa de erradicação e vigilância de doenças do ano anterior;
- b)Comprovativo do número de animais reprodutores inscritos nos livros genealógicos das raças autóctones elegíveis, à data de 31 de dezembro do ano anterior à candidatura, e, que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça, aprovado pela DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026