1 - Setor Pecuário:
1.1 - O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto, nos termos do disposto na alínea b), do Artigo 2.º, será determinado, por animal, segundo a tabela seguinte:
Espécies
Tipologia de produção
Animais elegíveis a 31 de dezembro
Incentivo €/por animal
Bovinos
Recria e/ou engorda
Novilhos(as) com mais de 7 meses
21,00€
Produção de carne
Reprodutores com mais de 24 meses
21,00€
Ovinos
Produção de carne
Reprodutores com mais de 12 meses
4,00€
Caprinos
Produção de carne
Reprodutores com mais de 12 meses
4,00€
1.2 - A majoração referida na alínea 1.2 do artigo 4.º a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos das raças autóctones consideradas, será calculada, da seguinte forma:
Espécies
Tipologia de produção
Raça
Animais elegíveis a 31 de dezembro
Incentivo
€/por animal
Bovinos
Produção de carne
Maronesa
Reprodutores com mais de 24 meses
32,00€
Ovinos
Produção de carne
Churra do Minho
Reprodutores com mais de 12 meses
6,00€
Caprinos
Produção de carne
Bravia
Reprodutores com mais de 12 meses
6,00€
1.3 - O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1500 euros por cada ano civil.
2 - Setor Apícola
O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos apicultores, por colónia, nos termos do incentivo definido na alínea c) do Artigo 2.º será calculado da seguinte forma:
2.1 - Apiários:
Apicultura
Incentivo €/por colónia
Colónias
3,50€/colónia
2.2 - O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1200 euros por cada ano civil.
3 - Setor Vitícola
O montante anual do incentivo a atribuir pelo Município de Mondim de Basto aos viticultores, por superfície vitícola, nos termos definidos na alínea d), do Artigo 2.º será calculado da seguinte forma:
a) Superfície Vitícola:
<=3 ha
50,00€ por ha
>3 a <=10 ha
25,00€ por ha
>10 ha
10,00€ por ha
b) O Incentivo a atribuir a cada produtor tem o limite máximo de € 1200 euros por cada ano civil.
4 - O total dos incentivos financeiros para o setor Pecuário, Apícola e Vitícola não poderá ultrapassar os € 2000 euros por requerente quando apresente candidatura a mais de um setor de atividade.