O presente Código de Conduta é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, nas Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, e na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 12/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020