- 1 -O presente Código de Conduta aprova um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os agentes públicos em funções na Câmara Municipal de Almodôvar no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município, sem prejuízo de outras normas que sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -As disposições do presente Código de Conduta não são contrárias aos direitos, liberdades e garantias legal e constitucionalmente protegidos de todos os cidadãos, nem afetam as condições do exercício desses direitos ou demais disposições legais e regulamentares.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020