- 1 -No âmbito do exercício de funções no Município de Almodôvar, os agentes públicos devem cumprir com zelo, eficiência e ética as responsabilidades e tarefas que lhes estão incumbidos.
- 2 -Os agentes públicos devem estar conscientes da relevância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público no Município de Almodôvar, e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem da autarquia.
- 3 -Os agentes públicos, quando se encontrem ausentes do serviço, deverão adotar as diligências necessárias de forma a garantir o normal andamento dos processos, designadamente em matéria de encaminhamento da correspondência eletrónica.
Artigo 12.º — Diligência, Eficiência e Responsabilidade
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020