- 1 -Os agentes públicos devem atuar com lealdade para com o Município e em estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes às suas funções e das competências, dos poderes delegados e dos bens atribuídos para o efeito, não podendo favorecer a criação de relações de cumplicidade com fornecedores ou munícipes para obter quaisquer vantagens indevidas.
- 2 -Os agentes públicos devem ainda comunicar aos respetivos superiores hierárquicos qualquer tentativa de entidades externas de influenciar indevidamente a atuação do Município de Almodôvar.
Artigo 17.º — Dever de Isenção e Responsabilidade
Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020